Concurso Internacional de Cartoon Sardinha 2024/Portugal
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Concurso Internacional de Cartoon Sardinha 2024/Portugal

Condições de Participação
Artigo 1
(Objeto e direitos autorais)
1. O Concurso da Sardinha é uma iniciativa da Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M., S.A, (adiante designada por EGEAC) que visa incentivar a participação de todos.
2. Os desenhos de sardinha apresentados no âmbito deste concurso destinam-se a ser utilizados gratuitamente pela EGEAC, nos termos e critérios definidos pela EGEAC, em todo e qualquer material a desenvolver no âmbito da sua atividade, incluindo em exposições, distribuídas gratuitamente publicações, redes sociais e spots promocionais, entre outros.
3. A propriedade dos direitos de autor dos desenhos de sardinha apresentados no âmbito deste concurso pertence à EGEAC para os efeitos aqui previstos, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 1 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Como tal, a EGEAC deterá sobre os mesmos os direitos previstos nos artigos 67.º, 68.º e 159.º do referido Código, nomeadamente o direito de: reproduzir, distribuir e comunicar publicamente os desenhos ou modelos, incluindo designadamente o direito de divulgá-los, publicá-los em a imprensa ou exibi-los em público por qualquer outro meio; distribuí-los ou divulgá-los por qualquer meio de reprodução de sinais, sons ou imagens; adaptá-los a qualquer estrutura física; fazer quaisquer modificações neles; utilizá-los em outros trabalhos; e reproduzi-los, direta ou indiretamente, temporária ou permanentemente, por qualquer meio e sob qualquer forma, no todo ou em parte.
4. A utilização pela EGEAC dos desenhos de sardinha apresentados no âmbito deste concurso para fins não comerciais, sem quaisquer limitações temporais ou outras, não confere ao(s) respetivo(s) autor(es) o direito a quaisquer pagamentos ou benefícios complementares, sejam eles financeiros. ou de qualquer outra natureza.
5. A utilização pela EGEAC dos desenhos de sardinha apresentados no âmbito deste concurso para fins comerciais será sempre objeto de acordo específico a detalhar em contrato e assinado por ambas as partes.
6. Os desenhos de sardinhas submetidos no âmbito deste concurso deverão fazer referência à sua participação no “Concurso de Sardinhas” sempre que forem utilizados pelos seus criadores ou terceiros. A EGEAC também deve ser previamente informada da sua utilização.
7. A participação neste concurso, através da submissão de um desenho, pressupõe a compreensão e a aceitação plena e sem reservas das condições constantes das presentes condições, bem como a aceitação específica, informada e inequívoca da recolha, utilização, registo e tratamento dos dados pessoais fornecidos durante o processo de candidatura.
Artigo 2.º
(Participantes)
1. O Concurso destina-se a todas as pessoas de todas as idades: cidadãos portugueses; estrangeiros, residentes e não residentes em Portugal; grupos e indivíduos;
2. Não podem participar no concurso: funcionários ou sócios da EGEAC ou da Câmara Municipal de Lisboa, bem como os cônjuges, companheiros, filhos e pais das referidas pessoas.
Artigo 3.º
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(Condições de participação)
1. Os trabalhos poderão ser apresentados individualmente ou em conjunto (coautoria), podendo cada candidato submeter no máximo três desenhos de sardinha.
2. Os participantes são responsáveis pela originalidade dos desenhos apresentados, os quais deverão ser da sua própria autoria, e respondem legalmente por quaisquer reclamações de terceiros relativas a direitos de autor, direitos conexos e direitos de personalidade ou quaisquer outros decorrentes da lei aplicável.
Artigo 4.º
(Requisitos essenciais para entradas de design)
1. As inscrições de design de sardinha deverão ser inéditas e originais.
2. As inscrições de design apresentadas devem ser reconhecíveis como sardinhas e não confundidas com outros peixes; um contorno em forma de sardinha está disponível no seguinte site: www.egeac.pt.
3. Os desenhos de sardinhas podem ser produzidos em qualquer técnica, manualmente (em papel/cartão, colagens, fotografias ou objetos tridimensionais) ou digitalmente. Os desenhos manuais devem ser fotografados e/ou digitalizados.
4. As inscrições de design de sardinha não podem conter qualquer elemento identificativo do(s) seu(s) criador(es), nem fazer referência a marcas ou logótipos, incluindo “Festas de Lisboa”.
Artigo 5.º
(Inscrição no concurso e envio de designs)
1. A inscrição no concurso pode ser efetuada através do preenchimento do formulário de inscrição em www.egeac.pt.
2. A inscrição dos participantes no concurso deverá obedecer às seguintes orientações:
i) Inscrições de menores: a inscrição deverá ser realizada em nome do menor, devendo o progenitor/responsável fornecer os seus dados na secção correspondente;
ii) Inscrições conjuntas (coautoria): a inscrição deverá ser preenchida em nome da pessoa que irá
ser o ponto focal, com outros colaboradores identificados na seção relevante:
iii) Inscrições de entidades, empresas, estabelecimentos de ensino, IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), organizações sem fins lucrativos e outros grupos: a inscrição deverá ser efetuada em nome do grupo, devendo o responsável pela inscrição fornecer os seus dados na seção relevante.
3. Sardinha d

Os projetos deverão ser submetidos digitalmente no âmbito do registo realizado em www.egeac.pt através do upload de um ficheiro JPEG/JPG (máx. 50MB), tamanho A3 (42cm x 29,7cm) e com resolução de 300dpi.

Artigo 6.º
(Calendário de concursos e divulgação de resultados)
1. O calendário do concurso é o seguinte.
a) O prazo para envio de projetos é: 18h do dia 5 de março de 2024.
b) Os designs vencedores serão anunciados até 31 de maio de 2024.
2. Os vencedores do concurso serão informados por email e/ou telefone.
Artigo 7.º
(Prêmios)
1. Serão atribuídos prémios a 5 (cinco) desenhos de sardinha vencedores.
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2. A cada desenho vencedor será atribuído um prémio líquido em dinheiro no valor de 1.500€ (mil e quinhentos euros).
3. Os prémios serão atribuídos mediante apresentação de recibo nos termos da legislação fiscal portuguesa.
Artigo 8.º
(Seleção)
1. Os 5 desenhos de sardinha vencedores serão selecionados por um grupo nomeado pela EGEAC, que terá em consideração os seguintes fatores:
a) A criatividade e originalidade do design.
b) A legibilidade e adaptabilidade do design a outros materiais de comunicação.
2. O grupo nomeado é o único responsável pela definição da metodologia utilizada na seleção dos 5 projetos vencedores.
3. As decisões do grupo serão tomadas por maioria e não serão susceptíveis de recurso ou reclamação.
Artigo 9.º
(Consultas)
1. Qualquer dúvida relativa à interpretação destas condições deverá ser enviada para o seguinte endereço de correio eletrónico:
concursosardinhas@egeac.pt
2. A resolução de quaisquer dúvidas relativas à interpretação destas condições, bem como de quaisquer omissões, é da responsabilidade
responsabilidade exclusiva da EGEAC e serão comunicados pela EGEAC pelos meios que considerar apropriados.

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Fonte