Tema:
Peixes, pescadores e tudo relacionado ao assunto
§ 1
Estes Regulamentos (doravante referidos como Regulamentos) especificam os termos e condições de realização do Concurso Internacional de Imagens Satíricas “KARPIK” (doravante referido como o Concurso).
§ 2
1. O Concurso é organizado pelo Centro Cultural Agnieszka Osiecka em Niemodlin.
2. Os Participantes do Concurso podem ser pessoas singulares, maiores de idade, com plena capacidade jurídica independentemente do seu local de residência.
3. A participação no Concurso é gratuita.
§ 3
A candidatura à participação no Concurso equivale à aceitação pelo participante do Regulamento na sua totalidade. O Participante compromete-se a cumprir as regras nele estabelecidas, bem como a confirmar que reúne as condições que o habilitam a participar no Concurso.
§ 4
1. A apresentação de candidatura à participação no concurso consiste no envio ao Organizador de um original de um desenho à mão livre sobre o tema peixes, pescadores, pesca com redes, etc., cumprindo as condições estabelecidas neste Regulamento.
2. Participam do Concurso desenhos em tamanho não superior ao formato A3.
3. Cada participante do Concurso tem direito a apresentar no máximo 2 trabalhos.
4. Cada uma das entradas submetidas deve ser descrita no verso da seguinte forma: a data de conclusão do trabalho, o nome completo e morada do autor, dados de contacto como o número de telefone ou o endereço de correio eletrónico.
5. O fornecimento dos dados pessoais referidos no n.º 4 é voluntário, mas necessário para a realização do Concurso. A sua submissão equivale a consentir no tratamento destes dados, pelo que a não disponibilização dos mesmos implicará a exclusão do participante e das obras por ele enviadas do Concurso.
6. O trabalho submetido deverá ser de autoria do Participante. Ao aceitar o Regulamento, o Participante declara ser o autor da obra submetida ao Concurso e que possui direitos autorais proprietários ilimitados e direitos dependentes de uso e disposição da obra inscrita.
7. Não serão incluídos no Concurso os trabalhos apresentados a concurso que não cumpram os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
§ 5
1. O Concurso é anunciado pelo Organizador anualmente, até 15 de janeiro de um determinado ano civil e dura até 30 de novembro do mesmo ano.
2. As obras devem ser enviadas em embalagem que evite a sua deterioração.
3. Os Organizadores não se responsabilizam por quaisquer perdas ou danos causados durante o transporte das obras.
4. As participações no Concurso podem ser apresentadas desde o dia do anúncio do concurso até 30 de setembro do mesmo ano.
O prazo para submissão é 30 de setembro.
A data de recebimento pelo organizador é o que conta.
5. Os Trabalhos com a menção “KARPIK” no envelope devem ser enviados para a seguinte morada:
Ośrodek Kultury w Niemodlinie,
ul. M. Reja1,
49-100 Niemodlin,
POLÔNIA
“KARPIK”
§ 6
1. A seleção das obras premiadas obedecerá aos seguintes critérios:
1) a ideia condizente com o tema do concurso,
2) a técnica de execução.
2. Os trabalhos vencedores são seleccionados pelo Júri, cujos membros serão tornados públicos após a conclusão dos respectivos trabalhos.
O presidente do Júri, se assim for possível por razões de organização, é o vencedor do Grande Prémio da última edição da Competição.
3. O vencedor do concurso em determinado ano será apurado na primeira quinzena do mês de outubro deste ano entre os trabalhos que atendam aos critérios deste Regulamento.
4. O resultado final do Concurso será publicado no site do Centro Cultural: https://okniemodlin.org/1697/regulamin-contest-rules-karpik-2023.html
5. Os vencedores do Concurso receberão os prêmios especificados no § 7.
§ 7
1. Os prêmios do Concurso são os seguintes:
1) Grande Prêmio – PLN 2.800 bruto
2) Três prêmios principais – PLN 1.150 brutos cada
2. O organizador pode atribuir prémios ou distinções adicionais na forma ou montante que entender.
3. O prêmio do concurso será emitido somente na forma especificada no Regulamento, não havendo possibilidade de troca por outro prêmio em espécie.
4. O prémio principal poderá ser entregue na sede da Organizadora após notificação prévia do vencedor do concurso durante a gala de entrega de prémios ou poderá ser enviado por correio para casa ou conta bancária do vencedor.
5. Caso o Participante não retire o prémio pessoalmente, este será enviado por correio para a morada do vencedor.
6. No caso referido no número anterior, o vencedor do concurso suportará as despesas de envio do prémio. O custo de envio será deduzido do prêmio recebido.
§ 8
1. O organizador tem o direito exclusivo de escolher o vencedor do Concurso com base nos princípios estabelecidos neste Regulamento.
2. Nos termos do art. 30 parágrafo 1 ponto 2 da Lei do imposto de renda pessoal (rendimento) sobre ganhos de competições, jogos e apostas ou prêmios relacionados a vendas de bônus obtidos em um Estado Membro da União Europeia ou em outro país do Espaço Econômico Europeu, sujeito a arte. 21 parágrafo 1 pontos 6, 6a e 68 – é cobrado um imposto de renda de taxa fixa de 10% sobre o prêmio ou prêmio. O imposto sobre os ganhos é cobrado sem reduzir a receita pelos custos de obtenção. O custo do imposto sobre o prêmio é coberto pelos vencedores do prêmio.
3. O organizador pagará o prêmio do concurso e também cobrará do vencedor do Concurso uma quantia apropriada de imposto forfetário sobre a vitória no Concurso e o pagará na conta do escritório de finanças relevante, de acordo com os regulamentos aplicáveis.
§ 9
1. Mediante a apresentação da inscrição ao Organizador, o Organizador obterá licença não exclusiva por tempo indeterminado, que autorizará o Organizador a utilizar gratuitamente os direitos autorais proprietários da inscrição nas seguintes áreas de exploração:
a) usando o trabalho no site do organizador,
b) apresentar o trabalho durante a exposição pós-concurso,
c) colocar reproduções da obra em catálogos de apresentação dos trabalhos que serão distribuídos pela Organizadora para fins promocionais do Concurso.
2. Com a emissão do prêmio ao Participante, o Organizador ganha direitos de propriedade gratuitos sobre a inscrição premiada do Participante nas seguintes áreas de exploração:
1) quanto ao direito de gravar e multiplicar a obra por meios impressos e digitais;
2) no que diz respeito à distribuição da obra – sob a forma de exposição pública e disponibilização da obra de forma a que todos possam ter acesso à mesma em hora e local por si escolhidos, designadamente através da sua colocação no espaço publicitário ou promocional do Organizador materiais.
3. Após a entrega da inscrição do concurso ao Organizador, a propriedade do desenho será transferida para o Organizador.
§ 10
1. A participação do participante no Concurso não constitui fundamento para a exigência de qualquer remuneração por parte do mesmo.
2. Todos os materiais de promoção do Concurso têm carácter exclusivamente publicitário, sendo vinculativo apenas o disposto no Regulamento.
§ 11
1. O Organizador não se responsabiliza por problemas no funcionamento do Concurso, caso estes ocorram na sequência de acontecimentos que o Organizador, com a devida diligência, não tenha podido prever ou que não pudessem ser evitados, nomeadamente no caso de problemas relacionados a eventos fortuitos de força maior, participação no Concurso em desacordo com o disposto neste Regulamento e danos causados por eles.
2. O Organizador não é responsável pela impossibilidade de recolher o Prémio por motivos alheios à sua vontade e por parte do Participante do Concurso.
3. Os vencedores do Concurso não poderão ceder o direito ao Prémio a terceiros.
4. O vencedor do Concurso pode renunciar ao prémio por escrito, mas em contrapartida não tem direito a qualquer outro equivalente.
§ 12
As disposições deste Regulamento da Competição são a única base para a condução da Competição, e sua interpretação pertence exclusivamente ao organizador da Competição e é final.
§ 13
O Organizador do Concurso tem o direito de excluir o Participante do Concurso ou o seu trabalho em caso de incumprimento por parte do Participante da lei, decoro, violação deste Regulamento ou outra violação dos direitos ou interesses do Organizador.
§ 14
1. O presente Regulamento constitui o único documento vinculativo que especifica as regras do Concurso.
2. A entidade organizadora reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento em caso de alteração das disposições legais ou por outro motivo importante, nomeadamente se a alteração permitir a realização do Concurso de forma eficiente e em conformidade com o regulamento, desde que não não violar os direitos adquiridos dos participantes.
3. O texto e eventuais alterações ao presente Regulamento serão divulgados publicamente no site do Centro Cultural https://okniemodlin.org/1697/regulamin-contest-rules-karpik-2023.html
§ 15
Em conexão com os requisitos das disposições sobre proteção de dados pessoais, o organizador da competição, sendo ao mesmo tempo o administrador de dados pessoais, incluiu no Anexo 1 deste Regulamento, informações sobre o processamento de dados pessoais.