XXII Concurso Internacional de Imagens Satíricas "Karpik", Polônia 2024
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XXII Concurso Internacional de Imagens Satíricas "Karpik", Polônia 2024

XXII Concurso Internacional de Imagens Satíricas "Karpik", Polônia 2024
19 de março de 2024 Egito Cartoon Home Concursos Karpik
Concurso Internacional de Imagens Satíricas "Karpik", Polônia 2024
Os regulamentos relativos ao Concurso Internacional de Imagens Satíricas "KARPIK" Niemodlin, Polónia.

§ 1º
Este Regulamento (doravante denominado Regulamento) especifica os termos e condições de realização do Concurso Internacional de Imagens Satíricas "KARPIK" (doravante denominado Concurso).

§ 2º
1. O Concurso é organizado pelo Centro Cultural Agnieszka Osiecka em Niemodlin.
2. Os Participantes no Concurso poderão ser pessoas singulares, maiores de idade, com plena capacidade jurídica, independentemente do seu local de residência.
3. A participação no Concurso é gratuita.

§ 3º
O pedido de participação no Concurso equivale à aceitação do Regulamento na íntegra pelo participante. O Participante compromete-se a cumprir as regras aí previstas, bem como confirma que reúne as condições que lhe conferem o direito de participar no Concurso.

§ 4º
1. A submissão de participação no concurso consiste no envio à Organizadora de uma versão original de um desenho à mão livre sobre o tema peixe, pescadores, pesca com redes, etc., cumprindo as condições previstas no presente Regulamento.
2. Participam do Concurso desenhos em tamanho não superior ao formato A3.
3. Cada participante do Concurso tem direito a apresentar no máximo 2 trabalhos.
4. Cada uma das inscrições submetidas deverá ser descrita no verso da seguinte forma: data de conclusão do trabalho, nome completo e morada do autor, dados de contacto como número de telefone ou endereço de e-mail.
5. O fornecimento dos dados pessoais referidos no n.º 4 é voluntário, mas necessário à realização do Concurso. A sua submissão equivale a consentir no tratamento destes dados, e o não fornecimento dos dados em questão implicará, consequentemente, a exclusão do participante e das obras por ele enviadas do Concurso.
6. O trabalho submetido deverá ser de autoria do Participante. Ao aceitar o Regulamento, o Participante declara que é o autor da obra submetida ao Concurso e que possui direitos de propriedade ilimitados e direitos dependentes de utilização e alienação da obra submetida.
7. Não serão incluídos no Concurso os trabalhos submetidos para participação no Concurso que não cumpram os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

§ 5º
1. O Concurso é anunciado anualmente pela Organizadora, o mais tardar até 15 de janeiro de um determinado ano civil e dura até 30 de novembro do mesmo ano.
2. As obras deverão ser enviadas em embalagem que evite a sua danificação.
3. Os Organizadores não serão responsáveis por quaisquer perdas ou danos causados durante o transporte das obras.
4. As inscrições no Concurso poderão ser apresentadas desde o dia do anúncio do concurso até 30 de setembro do mesmo ano. O prazo para submissões é 30 de setembro. O que conta é a data de recebimento pelo organizador.
5. As Obras com a nota “Karpik” no envelope deverão ser enviadas para o seguinte endereço:
Ośrodek Kultury com Niemodlinie,
rua. M.Reja1,
49-100 Niemodlin, POLÔNIA
"Karpic"

§ 6º
1. A seleção dos trabalhos premiados basear-se-á nos seguintes critérios:
1) a ideia condizente com o tema do concurso.
2) a técnica de execução.
2. Os trabalhos vencedores são selecionados pelo Júri, cujos membros serão tornados públicos após a conclusão dos seus trabalhos. O presidente do Júri, se for possível por razões de organização, é o vencedor do Grande Prémio da última edição do Concurso.
3. O vencedor do concurso num determinado ano será escolhido na primeira quinzena de Outubro deste ano de entre obras que cumpram os critérios do presente Regulamento.
4. O resultado final do Concurso será publicado no site do Centro Cultural: www.okniemodlin.org

§ 7º
1. Os prémios do Concurso são os seguintes:
1) Grande Prêmio – PLN 2.800 brutos
2) Três prêmios principais – PLN 1.150 brutos cada


2. O organizador poderá conceder prémios ou distinções adicionais em qualquer forma ou valor que desejar.
3. O prémio do concurso será emitido apenas na forma prevista no Regulamento, sem possibilidade de troca por outro prémio em espécie.
4. O prémio principal poderá ser entregue na sede da Organização, após notificação prévia do vencedor do concurso durante a gala de entrega de prémios, ou poderá ser enviado por correio para a morada ou conta bancária do vencedor.
5. Caso o Participante não recolha pessoalmente o prémio, este será enviado por correio para a morada do vencedor.
6. No caso referido no número 5 acima, o vencedor do concurso suportará os custos de envio do prémio. O custo de envio será deduzido do prêmio recebido.

§ 8º
1. O organizador tem o direito exclusivo de escolher o vencedor do Concurso com base nos princípios estabelecidos neste Regulamento.
2. Nos termos do art. 30, parágrafo 1, ponto 2 da Lei relativa ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (rendimento) sobre ganhos provenientes de competições, jogos e apostas ou prémios relacionados com vendas de bónus obtidos num Estado-Membro da União Europeia ou noutro país do Espaço Económico Europeu, sujeito a arte. 21, parágrafo 1, pontos 6, 6a e 68 - é cobrado imposto de renda fixo de 10% sobre o prêmio ou prêmio. O imposto sobre os ganhos é cobrado sem redução da receita pelos custos de obtenção. O custo do imposto sobre prêmios é coberto pelos vencedores dos prêmios.
3. O organizador pagará o prêmio do concurso e também cobrará do vencedor do Concurso um valor apropriado de imposto fixo pela vitória no Concurso e pagará na conta da administração fiscal competente, de acordo com os regulamentos aplicáveis.

§ 9º
1. Após a submissão da inscrição ao Organizador, o Organizador obterá licença não exclusiva por tempo indeterminado, que autorizará o Organizador a utilizar gratuitamente os direitos de propriedade da inscrição nas seguintes áreas de exploração:
a) utilizar o trabalho no site do organizador.
b) apresentar o trabalho durante a exposição pós-concurso.
c) colocar reproduções das obras em catálogos apresentando as inscrições que serão distribuídas pela Organizadora para fins promocionais do Concurso.
2. Na entrega do prémio ao Participante, o Organizador ganha gratuitamente direitos de propriedade sobre a inscrição premiada do Participante nas seguintes áreas de exploração:
1) no que diz respeito ao direito de registro e multiplicação da obra por meio de técnicas impressas e digitais.
2) no que diz respeito à distribuição da obra - sob a forma de exposição pública e disponibilização da obra de forma a que todos possam ter acesso à mesma em hora e local por si escolhidos, nomeadamente através da sua colocação em meios publicitários ou promocionais da Organizadora materiais.
3. Após a entrega da inscrição do concurso ao Organizador, a propriedade do sorteio será transferida para o Organizador.

§ 10
1. A participação do Participante no Concurso não constitui fundamento para a sua exigência de qualquer remuneração.
2. Todos os materiais de promoção do Concurso têm carácter exclusivamente publicitário, sendo vinculativos apenas o disposto no Regulamento.

§ 11
1. O Organizador não se responsabiliza por problemas no funcionamento do Concurso, se estes ocorrerem em consequência de acontecimentos que o Organizador, com a devida diligência, não foi capaz de prever ou que não puderam ser evitados, nomeadamente no caso de problemas relacionados com eventos aleatórios de força maior, participação no Concurso contrariamente ao disposto neste Regulamento e danos por eles causados.
2. O Organizador não se responsabiliza pela impossibilidade de recebimento do Prêmio por motivos alheios à sua vontade e por parte do Participante do Concurso.
3. Os vencedores do Concurso não terão o direito de transferir o direito ao Prémio a terceiros.
4. O vencedor do Concurso poderá renunciar ao prémio por escrito, mas em troca não terá direito a qualquer outro equivalente.

§ 12
As disposições deste Regulamento do Concurso são a única base para a realização do Concurso, e a sua interpretação pertence exclusivamente ao organizador do Concurso e é final.

§ 13
O Organizador do Concurso tem o direito de excluir o Participante do Concurso ou o seu trabalho em caso de incumprimento por parte do Participante da lei, da decência, da violação deste Regulamento ou de outra violação dos direitos ou interesses do Organizador.

§ 14
1. O presente Regulamento constitui o único documento vinculativo que especifica as regras do Concurso.
2. O organizador reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento em caso de alteração dos regulamentos legais ou por outro motivo importante, nomeadamente se a alteração permitir que o Concurso seja realizado de forma eficiente e de acordo com o regulamento, desde que o faça. não violar os direitos adquiridos dos participantes.
3. O texto e quaisquer alterações ao presente Regulamento serão divulgados publicamente no site do Centro Cultural www.okniemodlin.org.

§ 15
No âmbito dos requisitos das disposições sobre protecção de dados pessoais, o organizador do concurso, sendo ao mesmo tempo o administrador dos dados pessoais, constante do Anexo 1 ao presente Regulamento, informações sobre o tratamento de dados pessoais.

Fonte

Regulamentos PDF

 

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