Tema:
Livre
39º Concurso Internacional de Desenhos Animados Aydın Doğan
Prazo: 15 de setembro de 2023 / 17:00 (UTC+3)
O Concurso Internacional de Desenhos Animados Aydın Doğan é organizado todos os anos na Turquia pela Fundação Aydın Doğan. A competição está aberta a cartunistas profissionais e amadores de todo o mundo.
Um desenho que será selecionado entre os desenhos que serão enviados na categoria “Meninas empoderadas, futuros empoderados” receberá um prêmio especial no valor de 3.000 dólares americanos.
PRÊMIOS
- Prêmio “Meninas Empoderadas, Futuros Empoderados”: 3.000 USD
- Vencedor: 6.000 USD e Prêmio Vencedor da Fundação Aydın Doğan
- Primeiro vice-campeão: 2.500 USD e o prêmio de segundo colocado da Fundação Aydın Doğan
- Segundo colocado: 1.000 USD e Prêmio de segundo colocado da Fundação Aydın Doğan
- Prêmio de Sucesso: 500 USD e Prêmio de Sucesso da Fundação Aydın Doğan
Regras de participação
1. Os participantes podem escolher qualquer tema.
2. Os cartuns participantes do concurso devem ser assinados.
3. Ao preencher a ficha de participação, o concorrente declara previamente e aceita ser o autor do(s) seu(s) cartoon(s) a submeter a concurso; que ele/ela concede licença na forma de licença simples não exclusiva à Fundação Aydın Doğan sem quaisquer limitações de localização, período de tempo e número, incluindo cessão a terceiros em relação aos direitos de uso de direitos financeiros, como processamento, duplicação, distribuição, representação, indicação e transmissão ao público por meio de áudio e/ou visual, conforme definido nos artigos 21 a 25 da Lei No. 5846 sobre Obras Artísticas e Intelectuais Turcas; e que ele/ela concede poder para usar os direitos morais à Fundação Aydın Doğan, que são obrigatórios para o uso dos direitos financeiros licenciados conforme estabelecido na Lei nº 5846 sobre Obras Artísticas e Intelectuais Turcas, e que ele/ela dá consentimento à Fundação Aydın Doğan para exibir tais desenhos animados, para mantê-los em seus arquivos, para duplicá-los e publicá-los na Internet ou através de outras mídias e usá-los de qualquer outra forma sem quaisquer limitações.
4. Sempre que o(s) cartoon(s) a concurso seja(m) classificado(s) e/ou premiado(s); o concorrente previamente declara e aceita que é o autor do(s) seu(s) cartoon(s) classificado(s) e/ou premiado(s) e que transfere a propriedade do cartoon, submetido a concurso, à Fundação Aydın Doğan; que ele/ela transfere os direitos financeiros, como processamento, duplicação, distribuição, representação, indicação e transmissão ao público por meios de áudio e/ou visuais que ele/ela detém sobre o(s) cartoon(s) para a Fundação Aydın Doğan, sem quaisquer limitações de localização , período de tempo e número, incluindo cessão a terceiros nos termos dos artigos 21 a 25 da Lei nº 5.846 sobre a Obra Intelectual e Artística Turca; e que ele/ela concede poder para usar os direitos morais à Fundação Aydın Doğan, que são obrigatórios para o uso dos direitos financeiros licenciados conforme estabelecido na Lei nº 5846 sobre Obras Artísticas e Intelectuais Turcas; que ele/ela dá consentimento à Fundação Aydın Doğan para exibir tais desenhos animados, mantê-los em seus arquivos, publicá-los na Internet ou por outras mídias e usá-los de qualquer outra forma sem quaisquer limitações; que ele/ela não tem nenhum direito de disposição sobre os direitos financeiros objeto de transferência e, portanto, não fará nenhuma transação com terceiros em relação aos direitos financeiros transferidos.
5. O Participante aceita e declara que o cartoon apresentado a concurso é uma obra original, e que não há nenhum direito decorrente da Lei nº 5846 sobre Obras Artísticas e Intelectuais Turcas sobre o cartoon pertencente a terceiros e, se houver, essa permissão é obtida com relação a tais direitos e, caso um terceiro reivindique um direito sobre o desenho animado enviado e a Fundação Aydın Doğan seja obrigada a pagar qualquer compensação ou qualquer outro valor sob qualquer nome devido ao uso de tal desenho animado, que ele / ela pagará 2 vezes esse valor à Fundação Aydın Doğan como cláusula penal, e também que o prêmio dado ao participante será devolvido.
6. O Concorrente aceita e declara que as informações incluídas no formulário de participação preenchido para a participação no concurso serão processadas e transferidas para fins de comunicação e participação no concurso no âmbito do Concurso Internacional de Desenhos Animados da Fundação Aydın Doğan de acordo com a Proteção de Dados Pessoais Lei nº 6698; que mesmo que o pedido seja reprovado, os dados pessoais serão mantidos pela Fundação Aydın Doğan pelo período de tempo estabelecido pela legislação; que as informações relativas à participação no concurso serão partilhadas com o júri, órgãos de imprensa e comunicação social e outras partes relevantes; que onde um prêmio for ganho ou onde um desenho animado for publicado, sua informação como autor de tal desenho será compartilhada com o público; e que ele/ela recebe as informações necessárias a esse respeito.
– O Concorrente aceita e declara que foi informado antes de participar do concurso de que pode conhecer seus direitos sobre seus dados pessoais e possíveis modificações no processamento desses dados em www.aydindoganvakfi.org.tr;
– Quando ele/ela tiver qualquer solicitação de processamento de seus dados pessoais pela Fundação Aydın Doğan, ele/ela pode enviar tal solicitação por escrito com assinatura original para o endereço de Aydın Doğan Vakfı, Burhaniye Mahallesi Kısıklı Cad. No: 65 34676 Üsküdar Istambul/Turquia;
– Que forneça informações claras e compreensíveis relacionadas com o direito que pretende exercer durante o pedido a apresentar; que certificará a sua identidade durante o pedido para provar que o requerente é a pessoa relevante e enviará os seus dados de identificação juntamente com o pedido; e que será obrigado a compartilhar também seus dados de contato para receber o resultado da candidatura;
E que ele/ela foi informado sobre todas as questões anteriores antes de participar
a competição.
7. A Fundação cobrirá as despesas de viagem e hospedagem dos três primeiros premiados para a cerimônia de premiação.
8. Os membros do júri não podem participar no concurso no ano em que exercem funções de júri.
9. A decisão de carregar os cartoons, submetidos a concurso, no Museu Virtual é da Fundação Aydın Doğan.
- Os desenhos que foram enviados para o Concurso Internacional de Desenhos Animados Aydın Doğan em anos anteriores não serão reavaliados para a competição deste ano.
- Os cartuns carregados devem estar em alta resolução para fins de impressão.
- Os membros do júri não podem participar no concurso no ano em que atuam como membros do júri.