A atividade artística á Igreja e normas eclesiásticas 1
O Concílio Vaticano II deu também um impulso e umas indicações concretas para a arte sacra: « A Igreja procura com especial interesse que os objetos sagrados sirvam ao esplendor do culto com dignidade e beleza, aceitando as mudanças de matéria, forma e ornato que o progresso da técnica introduz com o correr do tempo. Em consequência, os padres decidiram determinar acerca deste ponto o seguinte: "A Igreja nunca considerou como próprio nenhum estilo artístico, mas, acomodando-se ao caráter e às condições dos povos e às necessidades dos diversos ritos, aceitou as formas de cada tempo, criando no curso dos séculos um tesouro artístico digno de ser conservado cuidadosamente.
Também a arte do nosso tempo e a de todos os povos e regiões há de exercer-se livremente na Igreja desde que sirva aos edifícios e ritos sagrados com a devida honra e reverência, para que possa acrescentar a sua voz àquele admirável concerto que os grandes homens entonaram à fé católica nos séculos passados.
Os ordinários, ao promover e favorecer a arte autenticamente sacra, busquem mais uma nobre beleza que a mera sumptuosidade. Isto há de se aplicar também às vestes e ornamentação sagradas. Procurem cuidadosamente os Bispos que sejam excluídas dos templos e dos demais lugares sagrados aquelas obras artísticas que repugnam a fé, os costumes e a piedade cristã e ofendam o sentido autenticamente religioso, seja pela insuficiência, a mediocridade ou falsidade da arte.
Ao edificar os templos, procure-se com diligência que sejam aptos para a celebração de ações litúrgicas e para conseguir a participação ativa dos fiéis. Mantenha-se firmemente a prática de expor imagens sagradas à veneração dos fiéis, com tudo, que sejam poucas em número e guardem entre elas a devida ordem, a fim de que não causem estranheza ao povo cristão e nem favoreçam uma devoção menos ortodoxa." (Const. Sacrosanctum Concilium, 123-125).